Conheça mais sobre a lei que determina a obrigatoriedade do ensino da música nas escolas

O ano de 2011 é a data limite para que toda escola pública e privada do Brasil inclua o ensino de música em sua grade curricular. A exigência surgiu com a lei no 11.769/08, sancionada em 18 de agosto de 2008, que determina que a música deve ser conteúdo obrigatório em toda Educação Básica. “O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade e a integração dos alunos”, diz a professora Clélia Craveiro, conselheira da Câmara de Educação Básica do CNE (Conselho Nacional de Educação).
Nas escolas, a música não deve ser necessariamente uma disciplina exclusiva, mas sim, integrar o ensino da arte.
Segundo a presidente nacional da Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), Magali Kleber, não foi especificado a quantidade de aulas por semana. “Isso revela uma riqueza de como é possível ter vários projetos pedagógicos para o ensino da música”, afirma. A não especificação de alguns pontos da lei permite que em diferentes anos de estudos se tenha diferentes tipos de aula de artes. Tudo depende da proposta político-pedagógica de cada escola.
A música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os valores culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação, e auxilia o desenvolvimento motor, pois trabalha com a sincronia de movimentos”, explica Sonia Regina Albano de Lima, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical (ABEM) e diretora dos cursos de graduação e pós-graduação latu sensu em Música e Educação Musical da FMCG (Faculdade de Música Carlos Gomes. O trabalho com música desenvolve as habilidades físico-cinestésica, espacial, lógico-matemática, verbal e musical. “Ao entrar em contato com a música, zonas importantes do corpo físico e psíquico são acionadas –os sentidos, as emoções e a própria mente. Por meio da música, a criança expressa emoções que não consegue expressar com palavras”, completa Sonia Regina. “ A música faz bem para a autoestima do estudante, já que alimenta a criação”.
O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de instrumentos de orquestra, os alunos aprendem cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil.
A lei não especifica conteúdos, portanto as escolas terão autonomia para decidir o que será trabalhado. “É muito complicado impor um conteúdo programático obrigatório para as aulas de música, quando a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) no 9294/96 privilegia a flexibilidade do ensino”, diz Sonia Albano, para quem o mais importante seria trabalhar a coordenação motora, o senso rítmico e melódico, o pulso interno, a voz, o movimento corporal, a percepção, a notação musical sob bases sensibilizadoras, além de um repertório que atinja os universos eruditos, folclóricos e popular.
Há várias formas de se trabalhar música na escola, por exemplo, de forma lúdica e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras de roda e confecção de instrumentos. Dessa forma, a música é capaz de combater a agressividade infantil e os problemas de rejeição.
Nas escolas da rede municipal de Franca, onde o Projeto de Educação Musical já existe desde 1994, as crianças não só ouvem música, como a produzem, fazendo pequenos arranjos e tocando instrumentos como flauta doce e alguns de percussão. Elas também vivenciam a música, por meio de trabalhos corporais que desenvolvem a atenção e a coordenação motora. O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver o espírito crítico, conhecer as raízes da música brasileira, despertar o gosto musical, preservar nosso patrimônio e aumentar o conhecimento pelo repertório musical nacional e internacional.

Fonte: site Educar para Crescer: http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/musica-escolas-432857.shtml